PROMOÇÃO ENCERRADA
REGULAMENTO “AGENTE 92”
Certificado de Autorização CAIXA nº 3-7744/2018
Rádio Betim Sociedade Radiodifusão LTDA. (Liberdade FM)
Avenida Governador Valadares, 340, 2º Andar, Centro
Betim/MG – CEP 32.600-222
CNPJ/MF nº: 21.513.114/0001-05
Modalidade: Concurso
I – DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1. Esta promoção, realizada pela Rádio Betim Sociedade Radiodifusão Ltda. (Liberdade FM – Promotora), sendo aberto a todos os ouvintes, pessoas físicas, maiores de 18 anos ou com 18 anos completos na data de início do período de participação, residentes nas cidades de Belo Horizonte, Betim, Contagem,Baldim, Barão De Cocais, Bom Jesus Do Amparo, Caeté, Itabirito, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova União, Raposos, Rio Acima, Sabará, Santa Bárbara, Santa Luzia, São Gonçalo Do Rio Abaixo, Taquaraçu De Minas, Vespasiano, Belo Vale, Bonfim, Brumadinho, Capim Branco, Confins, Esmeraldas, Florestal, Fortuna De Minas, Funilândia, Ibirité, Igarapé, Inhaúma, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaúna, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Moeda, Pará De Minas, Pedro Leopoldo, Prudente De Morais, Ribeirão Das Neves, Rio Manso, São Joaquim De Bicas, São José Da Lapa, São José Da Varginha, Sarzedo, Sete Lagoas.
1.1 O período de participação ocorrerá entre os dias 03/01/2019 a partir das 00h00min, e o último dia de participação (inscrição) dia 27/06/2019, até as 23h59min, sendo certo que após este horário, as inscrições serão encerradas e não será mais permitida a inscrição.
2. Aplica-se a este concurso todas as regras descritas neste regulamento, em especial os descritos abaixo:
2.1 Será considerado participante da Promoção, a pessoa que tendo cumprido todas as exigências previstas neste regulamento, efetivou o seu cadastro para participar, aceitando todos os termos deste. Não serão considerados participantes e não farão jus a qualquer premiação, mas não se limitando a tais hipóteses: (i) que não responderem a pergunta proposta;
2.2 Desse modo, somente poderá ser considerado ganhador da promoção, e portanto, fará jus a premiação, o participante efetivamente inscrito e que tenha cumprido todas as condições estabelecidas.
3. Antes de efetivar sua participação nesta promoção concurso, os interessados deverão se cadastrar no site da rádio Liberdade FM - www.radioliberdade.com.br, informando: (i) nome e endereço completos; (ii) data de nascimento e sexo; (iii) CPF, (iv) telefone, e (v) e-mail, e, ainda, (vi) criar uma senha, para poder se inscrever nesta promoção concurso e concorrer ao prêmio previsto; (vii) poderá colocar um endereço alternativo para ser encontrado pela equipe de promoção da Liberdade FM (local onde passa a maior parte do tempo, no horário entre 09h e 17h).
4. Após o cadastro acima mencionado, deverá acessar no site www.radioliberdade.com.br o ícone da promoção – “Agente 92”, fazer login (e-mail e senha) para se inscrever, condições fundamentais para participar. A seguir, após leitura deste regulamento, deverá (i) informar o seu endereço completo; e (ii) responder: "Porque mereço receber a visita do Agente 92?"; (iii) clicar no ícone “li e aceito o regulamento", dando concordância e conhecimento das regras;
5. A participação para ser validada deverá atender ao disposto acima e, ainda, a todas as condições preestabelecidas neste regulamento.
5.1 Os dados cadastrais incompletos ou incorretos, bem como os participantes que não concederem as autorizações e/ou cessões (item 5.2 deste regulamento) necessárias ao uso da resposta, da imagem, som de voz, nome do participante, pela promotora, serão automaticamente desclassificados.
5.2 Ao se inscrever para participar promoção, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente, por si ou por seus representantes legais:
(i) comprometendo-se a assinar quaisquer documentos/contratos, no sentido de assegurar os direitos de utilização e exploração do conteúdo enviado, inclusive o vencedor, sempre que solicitado pela Promotora, pelo período de 1 (um) ano, com a finalidade de garantir a livre utilização e/ou exploração destes materiais pela Promotora no território nacional e exterior.
(ii) autorizando, reconhecendo e aceitando que os seus dados pessoais e demais informações, inclusive aqueles submetidos por meio do cadastro, poderão ser utilizados, exclusivamente, para os fins necessários para a adequada realização e conclusão desta Promoção;
(iii) assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação da resposta, por sua titularidade e originalidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações;
(v) declarando que leu e aceita os termos e condições deste Regulamento e da promoção que está participando.
6. Cada participante poderá participar uma única vez com a resposta. Tal condição será verificada pelo endereço de e-mail, CPF e nome completo.
II – DA DESCLASSIFICAÇÃO
7. Serão desclassificados os participantes que (i) não preencherem corretamente todos os campos solicitados para a inscrição;
(ii) não responderem a pergunta: "Por que mereço receber a visita do Agente 92?" inclusive quando perguntada pela equipe da Promotora durante a ação;
III - PROCESSO DE TRIAGEM
8. Todas as respostas enviadas para esta promoção passarão por uma triagem, que será efetuada pela Promotora, que irá verificar se a resposta está de acordo com todas as regras do regulamento geral da promoção (dentro da pergunta proposta), sendo certo que constatadas irregularidades o participante será desclassificado).
IV - DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO GANHADOR
9. Nos dias 11/01/19; 17/01/19; 23/01/19; 31/01/19; 05/02/19; 14/02/19; 23/02/2019; 27/02/19; 04/03/19; 13/03/19; 21/03/19; 27/03/19; 02/04/19; 11/04/19; 17/04/19; 23/04/19; 29/04/19; 07/05/19; 13/05/19; 22/05/19; 30/05/19; 05/06/19; 14/06/19; 18/06/19; 28/06/19), dentro da programação da Liberdade, das 09h às 18h, nos estúdios da Liberdade FM, a Comissão Julgadora, composta por profissionais indicados pela Promotora, com capacidade e idoneidade para analisar as respostas enviadas pelos participantes; essa comissão será em número ímpar, de modo que não haja empate se necessária alguma decisão de impugnação.
10. A comissão julgadora irá pré-selecionar dentre os participantes que tenham enviado a resposta, à pergunta ("Porque mereço receber a visita do Agente 92?"). A comissão julgadora irá pré-selecionar dentre os participantes que tenham enviado resposta a pergunta, de acordo com os critérios de (i) originalidade; (ii) criatividade; e (iii) adequação à pergunta ("Porque mereço receber a visita do Agente 92?. O autor(a) da melhor frase pré-selecionada, escolhido(a) pela comissão julgadora, será divulgado pela Liberdade, nos dias previstos neste regulamento,descritos no item 9, quando a equipe de promoção da empresa irá ao local indicado (residencial ou no endereço alternativo indicado no ato da inscrição, indo a um, e, se não encontrar, se dirigindo ao outro, dentro do limite da região participante,descrita no item 1, para informar ao vencedor, que deverá, quando solicitado, responder corretamente a pergunta proposta na promoção; na oportunidade serão passadas todas as informações para a retirada do prêmio devido.
10.1 As decisões da Comissão Julgadora, acima mencionada, são soberanas e irrecorríveis.
10.2 O participante a será contemplado, com 01 (um) cartão pré-pago "Zen Card", vinculado à bandeira Mastercard com crédito de R$1.000,00 (hum mil reais).
11. Ficam os participantes cientes, que nos dias das visitas, a rádio poderá ou não ligar para o participante selecionado e colocá-lo ao vivo no ar.
11.1 A emissora, caso não consiga ou fique impossibilitada de realizar a visita, entrará em contato com o ganhador via telefone e e-mail para cumprir o descrito nos itens 14 e seguintes.
12. Será distribuído 01 (um) prêmio, no valor total de R$1.000,00 (hum mil reais) conforme o descrito no item 10.2 deste anexo.
V – DO LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
13. A comprovação da propriedade dos prêmios se dará, por meio de documento idôneo, dentro do prazo legal previsto na legislação vigente (artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede da Rádio Liberdade FM, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviado para REPCO/CAIXA, anexado ao processo de prestação de contas.
13. Em virtude da natureza do prêmio este não será exibido.
VI - DO LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
14. O prêmio será entregue ao ganhador nas dependências da RádioLiberdade FM, em horário comercial, sem ônus, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva contemplação, previamente agendado com o ganhador.
14.1 No ato da entrega, o ganhador deverá apresentar um documento com foto e, ainda, assinar um termo de quitação e entrega de prêmio.
15. Todo participante declara ter ciência que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 10.2, não estando a Rádio Liberdade FM sujeita a nenhuma outra despesa extra, não descrita neste regulamento.
15.1 Ficam cientes, desde já que após o recebimento do “prêmio”, a responsabilidade é única e exclusiva do ganhador em mantê-lo sob sua guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a responsabilidade da Promotora em relação ao ganhador cessará com sua entrega, não podendo o participante nada mais reclamar por eventual perda deste.
16. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e conseqüentemente a sua renúncia ao prêmio, e, neste caso, o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17. Em caso de dúvidas ou controvérsias sobre questões que não puderem ser sanadas com as cláusulas do regulamento, estas serão submetidas à apreciação da comissão julgadora.
18. A divulgação deste concurso se dará pelo site www.radioliberdade.com.bre durante a programação da Rádio Liberdade FM.
19. A divulgação do nome do ganhador será efetuada, nas datas e dentro do horário descrito no item 9,na programação da rádio e, será publicada no site www.radioliberdade.com.br, no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação na programação.
20. Os participantes, inclusive o ganhador, poderão entrar em contato pelo e-mail participe@radioliberdade.com.br, ou pelo número de telefone 3539 9292, para sanar quaisquer dúvidas com relação à mecânica, ao prêmio e à entrega deste.
21. Aplicam-se a este concurso todas as demais disposições constantes neste regulamento, em especial o item 21.1.
21.1 Excluem-se da participação na presente Promoção, as pessoas jurídicas, os sócios, os membros da administração, da diretoria e os empregados da Radio Liberdade FM, sendo que a verificação dessa condição será feita por meio de consulta à listagem gerada pelo departamento de Recursos Humanos da empresa Promotora em cada etapa.
23.Este regulamento estará disponível para consulta no site www.radioliberdade.com.br (“Promoções Liberdade FM” - "Agente 92”).