Março é o mês da mulher e a sua missão deste mês é postar uma foto com a mulher da sua vida em seu Instagram! Tem missão mais especial que essa?
Poste a foto em seu Instagram com nome e bairro, use a #MissãoLiberdadeMarço2019 e marque a Liberdade no @Liberdade929!
Leia o regulamento e se inscreva!
A foto mais bonita ganha um cartão com R$1.000,00! O resultado sai dia 1º de Abril, no Manhã Legal
Promoção autorizada pelo SEAE.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
MISSÃO LIBERDADE MARÇO
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE No 03.000886/2019
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: RADIO BETIM SOCIEDADE DE RADIODIFUSAO LTDA Endereço: GOVERNADOR VALADARES Número: 340 Complemento: ANDAR: 2}; Bairro: CENTRO Município: BETIM UF: MG CEP:32600-222 CNPJ/MF no: 21.513.114/0001-05
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: MG
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 07/03/2019 a 01/04/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 07/03/2019 a 31/03/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 - Esta promoção, realizada pela Rádio Betim Sociedade Radiodifusão Ltda. (Liberdade FM – Promotora), sendo aberto a todos os ouvintes, pessoas físicas, maiores de 18 anos ou com 18 anos completos na data de início do período de participação, residentes em Minas Gerais, interessados em participar.
6.1.1 - O período de participação ocorrerá entre os dias 07/03/2019 a partir das 07h, e o último dia de participação dia 31/03/2019, até as 23h59min, sendo certo que após este horário, as postagens serão encerradas e não será mais permitida postagem.
6.2 - Aplica-se a este concurso todas as regras descritas neste regulamento, em especial os descritos abaixo:
6.2.1 - Será considerado participante da Promoção, a pessoa que tendo cumprido todas as exigências previstas neste regulamento, efetivou o seu cadastro para participar, aceitando todos os termos deste. Não serão considerados participantes e não farão jus a qualquer premiação, mas não se limitando a tais hipóteses: (i) não realizaram cadastro na promoção no site da Liberdade; (ii) as pessoas que não colocaram as informações completas na sua postagem, com nome, bairro e hashtag; (iii) que não escreveram a hashtag corretamente #missaoliberdademarco ou #missaoliberdademarço; (iiii) que não marcaram o instagram da rádio @liberdade929; (iiiii) que postaram fotos obscenas, de conteúdo ofensivo e baixo calão, serão deletadas e o participante automaticamente desclassificado da promoção.
6.2.2 - Desse modo, somente poderá ser considerado ganhador da promoção, e portanto, fará jus a premiação, o participante efetivamente inscrito e que tenha cumprido todas as condições estabelecidas.
6.3 - Antes de efetivar sua participação nesta promoção concurso, os interessados deverão se cadastrar no site da rádio Liberdade FM - www.radioliberdade.com.br, informando: (i) nome e endereço completos; (ii) data de nascimento e sexo; (iii) CPF, (iv) telefone, e (v) e-mail, e, ainda, (vi) criar uma senha, para poder se inscrever nesta promoção concurso e concorrer ao prêmio previsto.
6.4 - Após o cadastro acima mencionado, deverá acessar no site www.radioliberdade.com.br o ícone da promoção – “Missão Liberdade Março”, fazer login (e-mail e senha) para se inscrever, condições fundamentais para participar. A seguir, após leitura deste regulamento, efetivar seu cadastro no campo de inscrição. Os participantes deverão postar a(s) foto(s) que contextualize a(s) mulher(es) da sua vida, em seu perfil pessoal do instagram, informando: (i) seu nome, bairro/cidade, com a identificação #missaoliberdademarco2019 ou #missaoliberdademarço2019 e marcando o instagram da Liberdade no @liberdade929.
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6.5 - A participação para ser validada deverá atender aos dispostos acima e, ainda, a todas as condições preestabelecidas neste regulamento.
6.5.1 Os dados cadastrais incompletos ou incorretos, bem como os participantes que não concederem as autorizações e/ou cessões (item 5.2 deste regulamento) necessárias ao uso da postagem, da imagem, som de voz, nome do participante, pela promotora, serão automaticamente desclassificados.
6.5.2 - Ao se inscrever para participar promoção, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente, por si ou por seus representantes legais: (i) comprometendo-se a assinar quaisquer documentos/contratos, no sentido de assegurar os direitos de utilização e exploração do conteúdo enviado, inclusive o vencedor, sempre que solicitado pela Promotora, pelo período de 1 (um) ano, com a finalidade de garantir a livre utilização e/ou exploração destes materiais pela Promotora no território nacional e exterior. (ii) autorizando, reconhecendo e aceitando que os seus dados pessoais e demais informações, inclusive aqueles submetidos por meio do cadastro, poderão ser utilizados, exclusivamente, para os fins necessários para a adequada realização e conclusão desta Promoção; (iii) assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a produção/postagem da(s) foto(s), por sua titularidade e originalidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações;
(v) declarando que leu e aceita os termos e condições deste Regulamento e da promoção que está participando.
6.6 - Cada participante poderá participar quantas vezes quiser, podendo postar fotografias diferentes. Tais condições serão verificadas pela hashtag #missaoliberdademarco2019 ou #missaoliberdademarço2019
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/04/2019 07:00 a 01/04/2019 11:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/03/2019 07:00 a 31/03/2019 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA YVON MAGALHÃES PINTO NÚMERO: 525 BAIRRO: SÃO BENTO MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30350-560 LOCAL DA APURAÇÃO: ESTÚDIOS PRÊMIOS
Quantidade
Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem 1 01 (UM) CARTÃO "ZEN CARD", VINCULADO À BANDEIRA
MASTERCARD COM CRÉDITO DE R$ 1.000,00 (UM MIL 1.000,00 1.000,00 REAIS)
1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 1.000,00 9 - FORMA DE APURAÇÃO: 9.1 - No dia 01/04/19, dentro do programa Manhã Legal, das 07h às 11h, nos estúdios da Liberdade FM, a Comissão Julgadora, composta por profissionais indicados pela Promotora, com capacidade e idoneidade para analisar as fotos postadas pelos participantes; essa comissão será em número ímpar, de modo que não haja empate se necessária alguma decisão de impugnação.
9.2 - A comissão julgadora irá pré-selecionar dentre os participantes que tenham cumprido todo o disposto deste regulamento, e efetuado a postagem da foto observando o critério de originalidade e criatividade.
9.2.1 - As decisões da Comissão Julgadora, acima mencionada, são soberanas e irrecorríveis.
9.2.2 - O participante será contemplado com 01 (um) cartão pré-pago "Zen Card", vinculado à bandeira Mastercard com crédito de R$1.000,00 (mil reais).
9.2.3 - O cartão não terá a função saque. O prêmio não pode ser convertido em dinheiro.
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10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 10.1 - Serão desclassificados os participantes:(i) que não cadastraram anteriormente na promoção via site e/ou colocaram as informações incompletas na sua postagem, com nome, bairro e hashtag; (ii) que não escreveram a hashtag corretamente #missaoliberdademarco2019 ou #missaoliberdademarço2019; (iii) que não marcaram o instagram da rádio @liberdade929; (iiii) que postaram fotos obscenas, de conteúdo ofensivo e baixo calão, sendo deletados e o participante automaticamente desclassificado da promoção.(iiiii)Postarem fotos repetidas.
10.2 - Todas as fotos postadas para esta promoção passarão por uma triagem, que será efetuada pela Promotora, que irá verificar se cada foto está de acordo com todas as regras do regulamento geral da promoção, sendo certo que constatadas irregularidades o participante será desclassificado.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 11.1 - O escolhido(a) pela comissão julgadora, será divulgado pela Liberdade, a partir das 07h, do dia 01/04/19, quando um funcionário da emissora fará contato via telefone ou pela rede social instagram, para informar ao vencedor, que poderá ser colocado ao vivo via telefone assim que contactado; na oportunidade serão passadas todas as informações para a retirada do prêmio devido.
11.1.1 - Ficam os participantes cientes, que no dia 01/04/19, a rádio poderá ou não ligar para o participante selecionado e colocá-lo ao vivo no ar.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 12.1 - O prêmio será entregue ao ganhador nas dependências da Rádio Liberdade FM, em horário comercial, sem ônus para o ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva contemplação, previamente agendado com o ganhador.
12.1.1 - No ato da entrega, o ganhador deverá apresentar um documento com foto e, ainda, assinar um termo de quitação e entrega de prêmio.
12.2 - Todo participante declara ter ciência que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 10.2, não estando a Rádio Liberdade FM sujeita a nenhuma outra despesa extra, não descrita neste regulamento.
12.2.1 - Ficam cientes, desde já que após o recebimento do “prêmio”, a responsabilidade é única e exclusiva do ganhador em mantê-lo sob sua guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a responsabilidade da Promotora em relação ao ganhador cessará com sua entrega, não podendo o participante nada mais reclamar por eventual perda deste.
12.3 - Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e conseqüentemente a sua renúncia ao prêmio, e, neste caso, o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1 - Em caso de dúvidas ou controvérsias sobre questões que não puderem ser sanadas com as cláusulas do regulamento, estas serão submetidas à apreciação da comissão julgadora,e persistindo as reclamações, estas deverão ser submetidas à SEFEL para apreciação e julgamento. As reclamações devidamente fundamentadas poderão ser encaminhadas ao órgão local de defesa do consumidor.
13.2 - A divulgação deste concurso se dará pelo site www.radioliberdade.com.bre durante a programação da Rádio Liberdade FM.
13.3 - A divulgação do nome do ganhador será efetuada, no dia 01/04/19, após as 07h, na programação da rádio e, será publicada no site www.radioliberdade.com.br, no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação na programação.
13.4 - Os participantes, inclusive o ganhador, poderão entrar em contato pelo e-mail participe@radioliberdade.com.br, ou pelo número de telefone (31) 3539 9292, para sanar quaisquer dúvidas com relação à mecânica, ao prêmio e à entrega deste.
13.5 - Aplicam-se a este concurso todas as demais disposições constantes neste regulamento.
13.5.1 - Excluem-se da participação na presente Promoção, as pessoas jurídicas, os sócios, os membros da administração, da diretoria e os empregados da Radio Liberdade FM, sendo que a verificação dessa condição será feita por meio de consulta à listagem gerada pelo departamento de Recursos Humanos da empresa Promotora em cada etapa.
13.6 - Este regulamento estará disponível para consulta no site www.radioliberdade.com.br (“Promoções Liberdade FM” - "Missão Liberdade Março”).
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
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É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço
https://scpc.seae.fazenda.gov.br
e informe o número do Certificado de Autorização 03.000886/2019
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