Passa Natal, vem ano novo, chega o Carnaval e a Liberdade dá de 10 não para!
Um cartão com R$10.000,00 só pra você, te espera!
Para concorrer, anote as novas sequências de 10 músicas e mande pra gente com o dia e horário respondendo: Por que a Liberdade dá de 10?
A resposta mais criativa e com a sequência correta, ganha!
Leia o regulamento e participe!
O resultado sai dia 16 de abril, no Show de Sucessos!
Promoção autorizada pela SEAE.
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
LIBERDADE DÁ DE DEZ
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE No 03.000751/2018
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária: Razão Social: RADIO BETIM SOCIEDADE DE RADIODIFUSAO LTDA Endereço: GOVERNADOR VALADARES Número: 340 Complemento: ANDAR: 2}; Bairro: CENTRO Município: BETIM UF: MG CEP:32600-222 CNPJ/MF no: 21.513.114/0001-05
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: MG
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 14/02/2019 a 16/04/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 14/02/2019 a 15/04/2019
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta promoção, realizada pela Rádio Betim Sociedade Radiodifusão Ltda. (Liberdade FM – Promotora), sendo aberto a todos os ouvintes, pessoas físicas, maiores de 18 anos ou com 18 anos completos na data de início do período de participação, residentes no estado de Minas Gerais interessados em participar. O período de participação ocorrerá entre os dias 14/02/19 a partir das 7h, e o último dia de participação (inscrição) dia 15/04/2019, até as 23h59min, sendo certo que após este horário, as inscrições serão encerradas e não será mais permitida a inscrição.
Aplica-se a este concurso todas as regras descritas neste regulamento, em especial os descritos abaixo: Será considerado participante da Promoção, a pessoa que tendo cumprido todas as exigências previstas neste regulamento, efetivou o seu cadastro para participar, aceitando todos os termos deste. Não serão considerados participantes e não farão jus a qualquer premiação, mas não se limitando a tais hipóteses: (i) as pessoas que não colocarem na ordem correta as músicas indicadas; (ii) que não responderem a pergunta proposta; (iii) inverterem os espaços corretos indicados para que se destina, como identificação, nome de artista, música, horário e resposta da pergunta. Desse modo, somente poderá ser considerado ganhador da promoção, e portanto, fará jus a premiação, o participante efetivamente inscrito e que tenha cumprido todas as condições estabelecidas.
Antes de efetivar sua participação nesta promoção concurso, os interessados deverão se cadastrar no site da rádio Liberdade FM - www.radioliberdade.com.br, ou por telefone(31) 3539 9292, informando: (i) nome e endereço completos; (ii) data de nascimento e sexo; (iii) CPF, (iv) telefone, e (v) e-mail, e, ainda, (vi) criar uma senha, para poder se inscrever nesta promoção concurso e concorrer ao prêmio previsto.
Após o cadastro acima mencionado, deverá acessar no site www.radioliberdade.com.br o ícone da promoção – “Liberdade dá de dez”, fazer login (e-mail e senha) para se inscrever, condições fundamentais para participar. A seguir, após leitura deste regulamento, deverá (i) informar o seu endereço completo; e (ii) digitar a sequência das músicas e informar o nome dos artistas, com início anunciado pelo(s) locutor(es) da Liberdade FM, e responder: "Porque a Liberdade FM dá de Dez?"; (iii) clicar no ícone “li e aceito o regulamento", dando concordância e conhecimento das regras; Durante o período da promoção concurso, todos os dias, em todos programas, poderá haver a sequência de 10 (dez) músicas. O início da sequência musical será divulgado pelos locutores da Rádio Liberdade FM, além de vinhetas com aviso e numeração das músicas. Serão divulgadas 06 (seis) sequências ao dia,durante o período da promoção.
A participação para ser validada deverá atender ao disposto acima e, ainda, a todas as condições preestabelecidas neste regulamento.
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Os dados cadastrais incompletos ou incorretos, bem como os participantes que não concederem as autorizações e/ou cessões (item 5.2 deste regulamento) necessárias ao uso da resposta, da imagem, som de voz, nome do participante, pela promotora, serão automaticamente desclassificados. Ao se inscrever para participar promoção, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente, por si ou por seus representantes legais: (i) comprometendo-se a assinar quaisquer documentos/contratos, no sentido de assegurar os direitos de utilização e exploração do conteúdo enviado, inclusive o vencedor, sempre que solicitado pela Promotora, pelo período de 1 (um) ano, com a finalidade de garantir a livre utilização e/ou exploração destes materiais pela Promotora no território nacional e exterior. (ii) autorizando, reconhecendo e aceitando que os seus dados pessoais e demais informações, inclusive aqueles submetidos por meio do cadastro, poderão ser utilizados, exclusivamente, para os fins necessários para a adequada realização e conclusão desta Promoção; (iii) assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação da resposta, por sua titularidade e originalidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações; e (v) declarando que leu e aceita os termos e condições deste Regulamento e da promoção que está participando.
Cada participante poderá participar uma única vez com a mesma sequência musical, podendo se inscrever com sequências diferentes mantendo a mesma resposta a pergunta, “Porque a Liberdade FM dá de Dez?”, após novo processo de inscrição. Tais condições serão verificadas pelo endereço de e-mail, CPF e nome completo, além do horário da sequência anotada.
7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
PERÍODO DA APURAÇÃO: 16/04/2019 13:00 a 16/04/2019 15:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/02/2019 07:00 a 15/04/2019 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA YVON MAGALHÃES PINTO NÚMERO: 525 BAIRRO: SÃO BENTO MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30350-560 LOCAL DA APURAÇÃO: ESTÚDIOS PRÊMIOS
Ordem Valor R$ Descrição Valor Total R$ Quantidade
10.000,00 10.000,00 1 UM CARTÃO "ZEN CARD" NO VALOR DE R$ 10.000,00
(DEZ MIL REAIS) 1
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
10.000,00 1
9 - FORMA DE APURAÇÃO: No dia 16/04/19, dentro do programa Show de Sucessos, das 13h às 15h, nos estúdios da Liberdade FM, a Comissão Julgadora, composta por profissionais indicados pela Promotora, com capacidade e idoneidade para analisar as sequência e as respostas enviadas pelos participantes; essa comissão será em número ímpar, de modo que não haja empate se necessária alguma decisão de impugnação.
A comissão julgadora irá pré-selecionar dentre os participantes que tenham enviado a sequência musical e suas respostas e, de acordo com os critérios de (i) originalidade; (ii) criatividade; e (iii) adequação à pergunta ("Porque a Liberdade dá dez?"). O autor(a) da melhor frase pré-selecionada (e com a sequência musical correta), escolhido(a) pela comissão julgadora, será divulgado pela Liberdade, a partir das 13h, do dia 16/04/19, quando um funcionário da emissora fará contato via telefone para informar ao vencedor, que poderá ser colocado ao vivo via telefone assim que contactado; na oportunidade serão passadas todas as informações para a retirada do prêmio devido. As decisões da Comissão Julgadora, acima mencionada, são soberanas e irrecorríveis. O participante será contemplado com 01 (um) cartão pré-pago "Zen Card", vinculado à bandeira Mastercard com crédito de R$10.000,00 (dez mil reais). Os cartões não terão a função saque. O prêmio não pode ser convertido em dinheiro.
Ficam os participantes cientes, que no dia 16/04/19, a rádio poderá ou não ligar para o participante selecionado e colocá-lo ao vivo no ar.
Será distribuídos 01 (um) prêmio, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme o descrito no item 10.2 deste regulamento.
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10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Serão desclassificados os participantes que (i) não escreverem o nome do artista e da música, respeitando os espaços corretos no formulário disponível no site da Promotora, que terá indicação onde deverá constar o nome do artista, nome da música, o horário, além do destinado a resposta da pergunta. (ii) enviarem a sequência em desacordo com a ordem apresentada. (iii) não responderem a pergunta: "Porque a Liberdade FM dá de Dez?"
Todas as sequências enviadas para esta promoção passarão por uma triagem, que será efetuada pela Promotora, que irá verificar se cada sequência está de acordo com todas as regras do regulamento geral da promoção (incluindo a resposta da pergunta proposta), sendo certo que constatadas irregularidades o participante será desclassificado.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: No dia 16/04/19, dentro do programa Show de Sucessos, das 13h às 15h, nos estúdios da Liberdade FM, a Comissão Julgadora, composta por profissionais indicados pela Promotora, com capacidade e idoneidade para analisar as sequência e as respostas enviadas pelos participantes; essa comissão será em número ímpar, de modo que não haja empate se necessária alguma decisão de impugnação.
A comissão julgadora irá pré-selecionar dentre os participantes que tenham enviado a sequência musical e suas respostas e, de acordo com os critérios de (i) originalidade; (ii) criatividade; e (iii) adequação à pergunta ("Porque a Liberdade dá dez?"). O autor(a) da melhor frase pré-selecionada (e com a sequência musical correta), escolhido(a) pela comissão julgadora, será divulgado pela Liberdade, a partir das 13h, do dia 16/04/19, quando um funcionário da emissora fará contato via telefone para informar ao vencedor, que poderá ser colocado ao vivo via telefone assim que contactado; na oportunidade serão passadas todas as informações para a retirada do prêmio devido. As decisões da Comissão Julgadora, acima mencionada, são soberanas e irrecorríveis. O participante será contemplado com 01 (um) cartão pré-pago "Zen Card", vinculado à bandeira Mastercard com crédito de R$10.000,00 (dez mil reais). Os cartões não terão a função saque. O prêmio não pode ser convertido em dinheiro.
Ficam os participantes cientes, que no dia 16/04/19, a rádio poderá ou não ligar para o participante selecionado e colocá-lo ao vivo no ar.
Será distribuídos 01 (um) prêmio, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme o descrito no item 10.2 deste regulamento.
A comprovação da propriedade dos prêmios se dará, por meio de documento idôneo, dentro do prazo legal previsto na legislação vigente (artigo 15, § 1o, do Decreto 70.951/72), que permanecerá na sede
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: O prêmio será entregue ao ganhador nas dependências da Rádio Liberdade FM, em horário comercial, sem qualquer ônus para o ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva contemplação, previamente agendado com o ganhador. Caso o contemplado resida em outra cidade, as despesas com deslocamento serão arcadas pela empresa promotora. No ato da entrega, o ganhador deverá apresentar um documento com foto e, ainda, assinar um termo de quitação e entrega de prêmio.
Todo participante declara ter ciência que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no descrito no item 10.2, não estando a Rádio Liberdade FM sujeita a nenhuma outra despesa extra, não descrita neste regulamento. Ficam cientes, desde já que após o recebimento do “prêmio”, a responsabilidade é única e exclusiva do ganhador em mantê-lo sob sua guarda, até o usufruto do mesmo, sendo que a responsabilidade da Promotora em relação ao ganhador cessará com sua entrega, não podendo o participante nada mais reclamar por eventual perda deste.
Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e conseqüentemente a sua renúncia ao prêmio, e, neste caso, o valor correspondente será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias após a prescrição.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Em caso de dúvidas ou controvérsias sobre questões que não puderem ser sanadas com as cláusulas do regulamento, estas serão submetidas à apreciação da comissão julgadora.
A divulgação deste concurso se dará pelo site www.radioliberdade.com.bre durante a programação da Rádio Liberdade FM.
A divulgação do nome do ganhador será efetuada, no dia 16/04/19, após as 13h, na programação da rádio e, será publicada no site www.radioliberdade.com.br, no prazo de 01 (um) dia útil após a divulgação na programação.
Os participantes, inclusive o ganhador, poderão entrar em contato pelo e-mail participe@radioliberdade.com.br, ou pelo número de telefone (31) 3539 9292, para sanar quaisquer dúvidas com relação à mecânica, ao prêmio e à entrega deste.
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Aplicam-se a este concurso todas as demais disposições constantes neste regulamento, em especial o item 21.1. Excluem-se da participação na presente Promoção, as pessoas jurídicas, os sócios, os membros da administração, da diretoria e os empregados da Radio Liberdade FM, sendo que a verificação dessa condição será feita por meio de consulta à listagem gerada pelo departamento de Recursos Humanos da empresa Promotora em cada etapa.
Este regulamento estará disponível para consulta no site www.radioliberdade.com.br (“Promoções Liberdade FM” - "Liberdade Dá de Dez”).
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço
https://scpc.seae.fazenda.gov.br
e informe o número do Certificado de Autorização 03.000751/2018
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