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Na Justiça

A Justiça determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça. De acordo com sentença liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta segunda-feira (8), o objetivo da decisão é garantir recursos para ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de shows cancelados. As apresentações ocorreriam em fevereiro e março de 2017 em Araguari (MG).

Segundo a determinação do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, foram indisponibilizados judicialmente R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento. O valor foi dividido entre os três réus e, portanto, cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.

A assessoria de comunicação de Marília Mendonça e da Workshow informou em nota à reportagem que a cobrança é indevida, pois os shows não foram realizados devido às chuvas.

A assessoria também disse que a responsabilidade de devolução dos valores referentes aos ingressos é da contratante e que Marília Mendonça e a Workshow não se responsabilizam por terceiros. O texto diz que, como as apresentações não ocorreram, a artista não recebeu cachê.

O evento foi marcado, inicialmente, para o dia 3 de fevereiro de 2017 em Araguari. No entanto, devido à chuva, o show foi remarcado para 9 de março. Ainda de acordo com a decisão judicial, o evento também não foi realizado na segunda data também sob alegação de fortes chuvas.